Relatório Final de Observação das Eleições Gerais de 2012 -República de Angola-

31 Out

Relatório Final de Observação

  das Eleições Gerais de 2012    

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1.     SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório reflete uma análise aprofundada dos factos e comportamentos dos distintos actores eleitorais, com destaque para os partidos políticos e coligações de partidos, a Comissão Nacional Eleitoral, os meios de comunicação social e o Ministério da Administração do Território observados pela Coligação para a Observação Eleitoral 2012 (COE 2012 ou Coligação) no âmbito do processo eleitoral que culminou com as eleições gerais de 31 de Agosto de 2012.  A COE 2012 é constituida por um grupo de organizações da sociedade civil angolana legalmente constituídas cujo objectivo é acompanhar o processo eleitoral de uma perspectiva neutra e não-partidária e partilhar a sua avaliação com o público angolano e as autoridades competentes.

O partido MPLA venceu 71,8% dos votos, elegendo 175 delegados para a Assembleia Nacional e guarantindo um mandato de 5 anos para o presidente José Eduardo dos Santos.  Partidos da oposição também tiveram resultados significativos comparado a sua fraca performance em 2008.  Com 18.6 % dos votos, o partido UNITA elegeu 32 deputados, enquanto a recém-formada CASA-CE obteve 6% dos votos.  Do ponto de vista do género um total de 29% mulheres foram eleitas como deputadas.

A análise do presente relatório vai para além da observação física presencial exercida pelas organizações que compõem a Coligação, embora esta tenha sido fundamental e a base das constatações.  O foco centrou-se nas províncias de Benguela (3 municípios) Cuanza Sul (5 municípios); Huambo (5 municípios, Huila (3 municípios), Luanda (5 municípios), Lunda Norte (1 município), Lunda Sul (3 municípios) , Moxico ( 1 município) e Uige (2 municípios).  Para o efeito a Coligação adoptou a estratégia de observação sistemática tendo empregue para o efeito, pessoal e recursos que garantiram a observação do processo eleitoral.

A Coligação está ciente das suas limitações no acompanhamento do processo mas a intenção é de contribuir para a realização de processos eleitorais livres, transparentes e democráticos.  Neste espírito a Coligação considera que as eleições angolanas de 31 de Agosto de 2012 s foram livres, justas e pacíficas, não obstante terem acontecido incidentes que mancharam a transparência e credibilidade do processo, conforme é demostrado nos diversos capítulos abaixo.

A COE 2012 usou como instrumentos para analisar as eleições, a Constituição da República de Angola, a legislação angolana aplicável, nomeadamente: Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, Lei Orgânica de Alteração à Lei 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE, Lei da Nacionalidade, Lei dos Partidos Políticos, Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei de Observação Eleitoral, Lei do Registo Eleitoral, Lei de Imprensa, Código de Conduta Eleitoral, regulamentos da CNE, bem como os instrumentos internacionais de observação e monitoria eleitoral, mormente as Normas e Padrões Eleitorais da SADC e os Princípios para Gestão, Monitorização e Observação Eleitoral na Região da na Africa Austral (PEMMO).

O relatório aborda o contexto em que decorreram as eleições, caracterizado por um clima de paz e estabilidade, mas também por denúncias de intolerância política, feitas pelos partidos políticos da oposição e pela discussão em tornos da produção legislativa de suporte às eleições.

O relatório descreve as movimentações e as alterações que foram feitas no pacote legislativo eleitoral com destaque para as alterações no modelo de Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que passou de 11 para 17 comissários, e a redução de três lugares na estrutura do Parlamento.  Pela primeira vez, à luz da nova Constituição, a eleição do Presidente e do Vice-presidente da República foram acopladas as listas de candidatos a deputados.

O relatório trata da problemática em torno do Ficheiro Central do Registo Eleitoral (FICRE) e das conjeturas às quais se atribuem o grande nível de abstenção.  A validação das candidaturas através do suporte documental e de assinaturas de cidadãos eleitores é outro assunto abordado neste relatório com alguma acuidade, considerando que este constitui um assunto ao qual os políticos deverão prestar a devida atenção, pela possibilidade que possui de interferir diretamente no sistema de representação das minorias na democracia angolana.

O financiamento dos partidos e coligações de partidos, sua relevância e eficácia são também objecto de avaliação neste relatório.  A campanha eleitoral, sobretudo o desempenho dos meios de comunicação social, sendo um dos principais elos fracos das eleições de 2012, são igualmente avaliadas numa tentativa de promover maior igualdade, justiça, transparência e democraticidade nos processos eleitorais vindouros.

A votação e todas as suas envolventes, incluindo o comportamento da CNE e seus agentes enquanto gestores das eleições são, como não podiam deixar de ser, objecto de uma profunda reflexão na qual são considerados os elementos primordiais da administração e logística eleitoral, incluindo a contagem e transmissão dos resultados eleitorais ao centro nacional de escrutínio.

O relatório aborda a forma como a CNE e o Tribunal Constitucional lidaram com os conflitos eleitorais e termina com as devidas conclusões e consequentes recomendações aos órgãos competentes.  As constatações são baseadas no processo de observação ao longo do processo eleitoral, reportadas em tempo útil pelos diversos actores que compõem a Coligação, bem como em toda a informação oficial produzida durante o período de cobertura.

 

 

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COLIGAÇÃO PARA OBSERVAÇÃO ELEITORAL DECLARAÇÃO Nº 3

6 Set

I.                   Introdução

Todo processo eleitoral deve ser analisado em sua totalidade, visando a transparência, confiança, a credibilidade e reforço da participação do cidadão em todos os aspectos das eleições, quer seja como eleitor, candidato ou membro de missões de monitoração eleitoral. Guiada por estes princípios e pelos padrões regionais de observação eleitoral, a Coligação para Observação Eleitoral (COE), constituída por organizações da sociedade civil angolana das províncias de Luanda, Huíla, Benguela, Huambo, Kwanza Sul e Uíge ― nomeadamente Acção de Solidariedade e Desenvolvimento (ASD), Associação Cristã de Ajuda Mútua (ASCAM), Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário de Angola (AJUDECA), Círculo Rastafári de Benguela (CRB), Rede Eleitoral, Development Workshop (DW) e Organização de Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário (OADEC) ― foi constituída a 25 de Julho de 2012 com o objectivo de contribuir para a realização de eleicões livres, justa e transparentes em Angola.

A  observação do COE foi centrada nas províncias de Benguela (3 municípios), Cuanza Sul (5 municípios), Huambo (5 municípios), Huíla (3 municípios), Luanda (4 municípios), Lunda Norte (1 município), Lunda Sul (2 municípios), Moxico (1 município) e Uíge (2 municípios). A observação realizou-se em duas fases, a saber, observação de longa duração durante o período pré-eleitoral (em paralelo às actividades de educação cívica de alguns dos grupos membros da COE)  e a observação pontual das eleições gerais no dia 31 de Agosto de 2012.

Em geral, a COE considera que as eleições foram pacíficas, livres e justas, apesar incidentes que tornaram o processo menos transparente, tais como:

  1. problemas no credenciamento dos observadores eleitorais nacionais e internacionais;
  2. dificuldades no registro de alguns delegados de listas de partidos políticos concorrentes; e
  3. problemas na identificação dos locais de votação.

A COE observou que os eleitores angolanos mostraram uma atitude cívica e participativa, porém houve muitos cidadãos que não exerceram o seu direito de voto porque encontraram seus nomes incluídos em cadernos eleitorais de assembleias muito distantes das suas áreas de residencia e de registro eleitoral.

II.                Contexto

No dia 31 de Agosto de 2012, a COE  mobilizou 537 observadores nacionais independentes devidamente formados em matéria de monitoração e legislação eleitoral para cobertura de  26 municípios em 9 províncias angolanas.

Os membros da COE remeteram em tempo útil as suas solicitações para acreditação como observadores nacionais junto a Comissão Nacional Eleitoral (CNE). Apesar dos esforços das organizações membros, verificaram-se inúmeros problemas e atrasos no processo de acreditação  e,  em última instância, somente 83  observadores  da Coligação foram credenciados. Os observadores não credenciados realizaram uma observação parcial das eleições, mantendo-se do lado de fora das assembleias de voto para  registrar os horários de abertura e enceramento, bem como casos de violência, intimidação e campanha ao redor da assembleia de voto.

Metodologicamente, a COE definiu critérios organizacionais e técnicos para a recolha de dados através do uso de formulários padrão (formulário de observação e de incidentes), da  partilha de informações e da análise da base de dados constituída para este propósito.

Motivados a contribuir  para realização de eleições livres e justas  em Angola, os membros da COE pautaram suas actividades do observação por princípios de independência, apartidarismo, respeito à diferença, transparência, imparcialidade, objectividade, responsabilidade social e respeito à Constituição da República de Angola e às normas que regulam o processo eleitoral no país.

III.             Observações

a.      Observação pré-eleitoral

Durante o período pre eleitoral foram observados 42 eventos de campanha, 17 encontros com partidos políticos, 8 encontros com Comissões Eleitorais Municipais e Provinciais e 132 encontros comunitários. Foram monitoradas questões como o exercício do direito de campanha por todos os partidos, incidentes de destruição de material de campanha, intimidação ou ameaça, casos de violência ou incitação à violência, uso de recursos públicos e alcance das campanhas de educação civico-eleitoral. No geral, o ambiente pré-eleitoral caracterizou-se pela tolerância política, apesar de alguns casos de linguagem que incita à violência, falhas e desorganização da CNE na divulgação da educação cívica, aprovação de normas eleitorais e na publicação das listas de eleitores.

b.      Observação do dia das eleições

  • Em todas as províncias, observaram-se muitos cidadãos que se dirigiram às assembleias de votos, mas foram surpreendidos ao serem informados que estavam registrados para votar em outros postos eleitorais, muitos em áreas distantes ou em outras províncias. Por este facto, é possível dizer que muitos dos eleitores nesta situação perderam a chance de exercer o seu direito do voto;
  • A CNE estava adequadamente preparada para o dia das eleições nas diversas assembleias de voto. A grande maioria das mesas abriu e encerrou seus trabalhos no horário definido;
  • Em muitas mesas não havia mais de um delegado de lista e em algumas localidades os delegados de lista de alguns partidos dividiram-se para cobrir várias mesas numa mesma assembleia, não observando assim a contagem dos votos desde o início ao fim. Muitos delegados relataram que seus partidos receberam poucas acreditações e apenas horas antes do início da votação;
  • Em quatro casos, observadores pontuais da CRB em Benguela foram impedidos de conduzir suas actividades de monitoração eleitoral, sendo temporariamente detidos a pedido do presidente da assembleia de voto apesar de respeitar o limite de manter-se a 100 metros do local de votação;
  • Registrou-se elevada presença de policias no interior e arredores das assembleias de voto, em contradição à lei eleitoral. No entanto, não foram registrados casos de intimidação ou violência dentro das mesas de voto.

 IV.             Recomendações

À Assembleia Nacional:

Os membros da COE recomendam ao deputados eleitos para a Assembleia Nacional usar de seus poderes em prerrogativas como legisladores para alterar a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais no sentido de:

  • Antecipar o prazo para a conclusão da publicação e fixação das listas de eleitores nas comissões municipais eleitorais e nas assembleias de voto para que este procedimento seja realizado até 30 dias antes das eleições (artigo 86.5);
  • Alterar os requisitos de identificação geográfica dos delegados de lista para que os delegados sejam identificados somente por província onde irá observar, e não por município e assembleia de voto (artigo 94.2);

À Comissão Nacional Eleitoral:

Os membros da COE felicitam a CNE por seus esforços logísticos durante o dia das eleições e pela formação dos agentes eleitorais. No entanto,  a Coligação recomenda à CNE:

  • Eliminar o limite imposto ao número de observadores nacionais;
  • Delegar o credenciamento dos observadores nacionais às Comissões Municipais e Provinciais;
  • Credenciar as organizações adotando critérios transparentes e claros;
  • Permitir que observadores nacionais votem na mesa de voto que estão a observar, utilizando a mesma declaração utilizada pelos delegados de lista e oficiais da mesa de eleições;
  • Disponibilizar mais lanternas para todas as mesas de voto para suprir iluminação durante a contagem dos votos;

Aos partidos políticos:

  • Cumprir com a legislação vigente e colaborar com a CNE no sentido de apresentar todos os dados necessários para a acreditação dos seus delegados de lista em tempo útil, conforme o artigo 94.3 da Lei Orgânica das Eleições Gerais.

Aos eleitores:

  • A COE recomenda aos eleitores que se pautem pelo respeito a diversidade política durante as próximas campanhas eleitorais em Angola.

V.                Contacto

Para informação adicional contactar Renato Raimundo, porta voz do COE

Telemóvel (+244) 923-368-751 ou email renato_raimundo@ymail.com

Contacto do secretariado:

email: coe2012.secretariado@hotmail.com  ou ascamangolana@yahoo.com.br

Telemóveis: (+244) 936-298-634 ou 919-006-423

Veja esta declaração em formato .pdf: COE Declaração N. 3

For an English translation of this declartion, please click here: Declaration COE 3_ENGLISH

 

Comunicado de Imprensa

29 Ago

No quadro dos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da Republica de Angola, no tocante á participação dos cidadãos na vida política do país, conjungado com o artigo 3º da Lei de observação eleitoral (Lei n 11/12 de Março);

Os membros da Coligação para Observação Eleitoral 2012 solicitaram a acreditação para 734 observadores, que verificariam o processo eleitoral em mais de 39 munícipios, distribuidos da seguinte forma: 62 da organização “Acção de Solidariedade e Desenvolvimento” (ASD), 207 da “Associação Solidariedade Cristã e Ajuda Mutua” (ASCAM), 201 do “Círculo Rastafari de Benguela” (CRB), 107 do “Development Workshop” (DW), 105 da “Organização de Ajuda ao Desenvovlimento Comunitário”(OADEC), 6 da “Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Angola” (AJUDECA) e 46 da Rede Eleitoral Kwanza Sul.

De acordo com os dados apresentados acima, apenas 151 observadores foram credenciados. Considerando que a observação eleitoral contribui para que os eleitores ganhem confianca no processo e aceitem os resultados eleitorais, e tendo em conta que o prazo para o credenciamento termina quarta feira, dia 29 de Agosto de 2012;

Vimos por este intermédio, apelar a CNE que credencie os observadores nacionais membro da COE e outros grupos da sociedade civil angolana, contribuindo deste modo para eleições transparentes, credíveis e justas em Angola.

Sem outro assunto de momento, esperamos da vossa parte a melhor compreensão e colaboração.

Para informação adicional, favor contactar Renato Raimundo, porta voz do COE2012:
Telemóvel +244 923 368 751 ou email renato_raimundo@ymail.com

Nota de Imprensa_COE 2012_28 Agosto 2012
To read this press statement in English, please click here: Press Statement_ COE 2012_28 Agosto 2012

COLIGAÇÃO PARA OBSERVAÇÃO ELEITORAL 2012 (COE) DECLARAÇÃO Nº 2

23 Ago

Os membros da Coligação para Observação Eleitoral 2012 estiveram reunidos em Luanda de 14 a 16 de Agosto de 2012 para analizar o processo eleitoral de uma perspectiva neutra e não-partidária. O COE tem mantido encontros com os agentes eleitorais, incluindo partidos politicos, Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais e Organizações da Sociedade Civil. Com base na informação recolhida nas provínciais de Benguela, Huambo, Huila, Luanda, Lundas Norte, Lunda Sul e Uíge constatámos o seguinte:

Que não há informação publica sobre as duas auditorias especificadas nos artigos 116º e 211º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, nomeadamente a auditoria do sistema de apuramento e escrutinio dos resultados eleitorais e a auditoria do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE);

Que nenhum observadores nacionais membros da COE , foi credenciado o que limita a sua observação em particular na respota a solicitação de informação aos intervenientes do processo eleitoral. O processo também é excessivamente centralizado em Luanda em detrimento das provincias;

  • Que mais de metade das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais entrevistadas afirmarem que os eleitores que não actualizaram o registo eleitoral não poderam votar;
  • Que os partidos politicos concorrentes estão a usar o direito previstos na lei ao apresentarem reclamações ás Comissões Municipais Eleitores. Contudo verifica-se morosidade no tratamento das reclamações.
  • Que alguns militantes estão a perpetrar actos de intolerancia politica, inviabilizando a colocação nos lugares designados pelas administrações de materiais de propaganda de alguns partidos politicos;
  • Que alguns políticos proferiram discursos que promovem a instabilidade política e social perigando a paz e a democracia no inicio da campanha eleitoral;
  • Que a cobertura eleitoral dos concorrentes pela impresa pública, a Rádio Nacional de Angola e Televisão Pública de Angola, não é igual para todos.

Face ás constatações, com base numa análise das leis eleitorais e Constituição, recomedamos que:

  • A CNE publique os resultados das auditorias pois são mecanismos previstos na lei que criam confiança no processo começando com os resultados da auditoria do Ficheiro Informatico Central do Registo Eleitoral dada a sua importância para a organização e realização de eleições assim como a auditoria do sistema adoptado para o escrutinio;
  • A CNE credencie os observadores céleremente e que os trate de forma igual ou seja que o credenciamento seja feito nos seus municipios não obrigando a deslocarem-se á capital provincial ou Luanda para serem credenciados;
  • Que a CNE afixe a acta eleitoral na mesa e que publique os resultados eleitorais desagregados por mesa;
  • Todos os órgãos da CNE claramente informem os eleitores que todos tem o direito de exercer o voto mesmo não tendo actualizado o registo eleitoral;
  • A CNE mantenha encontros regulares com os partidos e coligações concorrentes para assegurar a observância do código de conduta e mantê-los informados e ouvir a suas preocupações;
  • Os órgãos de comunicação social públicos façam uma cobertura eleitoral tratando todos os conccorrentes em pé de igualdade e com rigor e profissionalismo.

A Coligação para Observação Eleitoral é constituida pelas organizações da sociedade civil angolana “Acção de Solidariedade e Desenvolvimento” (ASD), “Associação Solidariedade Cristã e Ajuda Mutua” (ASCAM),” Circulo Rastafari de Benguela” (CRB), “Development Workshop” (DW) “Organização de Ajuda ao Desenvovlimento Comunitário” (OADEC) e Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Angola (AJUDECA) sedeadas em Luanda, Huila, Benguela, Huambo, Lunda Norte, Lunda Sul, nomeadamente.

Para informação adicional contactar Renato Raimundo, porta voz do COE
Telemóvel +244 923 368 751 ou email renato_raimundo@gmail.com

Veja a declaração em formato .pdf: AngolaCOE2012_Declaracao_2

For an English translation of this declaration: Coalition for Election Observation_Declaration 2_ENGLISH

COLIGAÇÃO PARA OBSERVAÇÃO ELEITORAL DECLARAÇÃO

23 Ago

COLIGAÇÃO PARA OBSERVAÇÃO ELEITORAL DECLARAÇÃO N. 01/COE/LDA/2012

No quadro dos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da Republica de Angola, no tocante á participação dos cidadãos na vida política do país, um grupo de Organizações da Sociedade Civil angolana e Entidades Religiosas legalmente constituídas das províncias de Luanda, Huila, Benguela, Huambo, nomeadamente Acção de Solidariedade e Desenvolvimento (ASD), Associação Solidariedade Cristã e Ajuda Mutua (ASCAM), Circulo Rastafári de Benguela (CRB), Conselho das Igrejas Cristãs Angolanas (CICA), Development Workshop (DW) e Organização de Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário (OADEC), criaram a 25 de Julho do ano corrente a Coligação para Observação Eleitoral.

A missão da Coligação para Observação Eleitoral é de contribuir para a realização de eleições livres e justas em Angola conduzindo programas de educação cívica e observando o processo eleitoral nas provinciais de Benguela, Huambo, Huila, Kwanza Sul, Luanda e Uíge.
Com base em informações recolhidas nas provinciais de Benguela, Huambo, Huila, Kwanza Sul, Luanda e Uíge, a Coligação observou o seguinte:

  • As Comissões Provinciais Eleitorais têm tido uma atitude positiva demonstrando abertura e colaborando com as organizações da sociedade civil e entidades religiosas;
  • Alguns cidadãos nas sedes municipais observadas afirmam que os materiais e as acções de divulgação de educação eleitoral da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e seus órgãos criam confiança no processo; contudo a educação cívica não se estendeu com eficácia ás zonas rurais, sobretudo naquelas desprovidas de meios de comunicação social;
  • Seis dos concorrentes apurados para o pleito eleitoral demonstraram um compromisso com a equilíbrio do género ao incluíram mais de 30% de mulheres nas suas listas, no entanto nenhum concorrente escolheu uma mulher para cabeça de lista;
  • Clima de tensão entre os agentes eleitorais particularmente entre os militantes e simpatizantes dos partidos políticos que cria instabilidade e insegurança no processo.

De forma a contribuir para a consolidação da Paz e Democracia em Angola e juntos trabalharmos para a adequação de um processo eleitoral em Angola que transpareça a confiança, a solidariedade, o respeito pelas diferenças e a ordem social, recomendamos o seguinte:

  • Que a CNE, as Organizações da Sociedade Civil, Igrejas e outros actores chaves continuem a apelar assim como promover acções que visem a divulgação e cumprimento do código de conduta dos agentes eleitorais;
  • Que a CNE encontre mecanismos mais eficazes para a educação cívica eleitoral alcançar os cidadãos das áreas mais distantes dos municípios e comunas sede;
  • Que a CNE observe o princípio que “o órgão de gestão eleitoral deve assegurar um processo de acreditação rápido, eficiente e não discriminatório para os observadores e delegados de lista” como espelhado no “Princípios para a Gestão, Monitorização e Observação Eleitoral na Região SADC “;
  • Que os observadores credenciados votem onde estejam a observar tal como os membros da Assembleia de Voto e os delegados de lista como consta no artigo 103, ponto 3 da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais.

Finalmente, ao observarmos, é nossos objectivos partilhar a nossa avaliação do processo eleitoral de uma perspectiva neutra e não-partidária com o público angolano e as autoridades competentes. Terminamos reafirmando o nosso compromisso com um processo que resulte na participação activa dos cidadãos na vida pública e na qualidade do processo democrático.

Contacto: Sr. Domingos Lukato za-Kindakisa
Email: coe2012.secretariado@hotmail.com, ascamangolana@yahoo.com.br, coesecretariado@gmail.com
Telemóvel: +244 936 298 634 ou 934 919 006 423 ou 932 78 99 09.

Veja a declaração em formato .pdf: AngolaCOE2012_Declaracao_1

For an English translation of this declaration: Coalition for Election Observation_Declaration 1_ENGLISH

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